Que cena maravilhosa deve ter sido: João, ainda dentro do ventre de sua mãe, cheio com o Espírito Santo e pulando de alegria em um testemunho não falado da divindade do filho que Maria carregava; Isabel, cumprimentado sua prima Maria no espírito de profecia e Maria respondendo pelo mesmo espírito. Novamente somos compelidos a dizer, que perfeito! O testemunho de duas mulheres: a idosa Izabel e a jovem Maria; cada uma esperando um filho concebido sob circunstâncias miraculosas, regozijando juntas.
Assim como Cristo nasceu herdeiro do reino de Davi por direito, assim também João nasceu com o direito de herança do ofício de Elias que havia lhe sido prometido por Gabriel. Robert J. Matthews identifica sua herança com a seguinte linguagem:
“As coisas que a lei de Moisés, especialmente concernente as qualificações dos sacerdotes e suas funções nas oferendas de vários animais sacrificados, eram designadas por revelação para prefigurar e predeterminar o tipo do Messias e para prestar testemunho dele. Penalidades pesadas eram afixadas para a realização dos ritos e deveres sagrados sem a autoridade apropriada. Era, portanto, essencial que quando o Messias viesse em pessoa como o Cordeiro de Deus, João, o precursor e testemunha do Cordeiro, deveria ser da linhagem apropriada para se qualificar para a missão. Caso fosse necessário para um sacerdote ser da linhagem de Aarão em ordem de trabalhar com os símbolos do sacrifício, os quais eram apenas figurativos do Messias, quanto maior deveria ser a necessidade que João, o precursor do Messias em pessoa, deveria ser da linhagem apropriada de autoridade.
Sperry Symposium Classics, Joseph Fielding McConkie, 2006, Brigham Young University & Deseret Book, 111-112.